Punição do Agressor
O agressor poderá ser punido com três meses a três anos de prisão. è proibida a imposição de penas pecuniárias, como cesta básica ou multa. A Lei também permite que o Juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Prisão em Flagrante
Antes da Lei Maria da Penha, mesmo com a mulher visivelmente machucada, a polícia não podia prender o agressor em flagrante por falta de respaldo na legislação. Ele era chamado a depor e liberado. Agora, o agressor pode ser preso em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada, caso ofereça risco à mulher. Será afastado do convívio com a família, proibido de se aproximar fisicamente da esposa e dos filhos.
Prisão Preventiva
Antes da Lei Maria da Penha, o agressor aguardava o término e o julgamento em liberdade. Hoje, se o agressor representar riscos à mulher e à família, o Juiz pode decretar sua prisão preventiva.
Defesa da Mulher
Agora, a mulher Vítima de violência tem o direito de ser acompanhada por advogado particular ou defensor público em todos os atos processuais. A vítima é notificada de todas as fases do processo, em especial, quando do ingresso e saída do agressor da prisão.
Desistência da Denúncia
Antes da Lei Maria da Penha, a mulher podia desistir da denúncia contra o agressor antes mesmo da conclusão do inquérito policial, ou propor um acordo, o que acontecia, na maioria das vezes como resposta a ameaças do marido. Mas, agora, a vítima só poderá renunciar à denúncia perante o Juiz.
Mulheres com Deficiência
Caso a violência seja cometida contra a mulher com deficiência, a pena será aumentada em 1/3.
Assistência à Mulher. A mulher em situação de violência doméstica e famíliar, mediante determinação do Juiz, tem direito a:
Ser cadastrada em programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
Medidas que preserve sua integridade física e psicológica, como acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta; manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Ser encaminhada junto com seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
Conseguir o afastamento do agressor do lar, domicilio ou local de convivência.
Como Proceder diante da violência contra a mulher
Procure a delegacia especializada em defeza da mulher ou uma delegacia mais próxima da sua casa para fazer o Boletim de Ocorrência.
Em caso de violência física, buscar atendimento no Posto de Saúde, onde deve ser encaminhada para o Exame de Corpo e Delito.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
4661-2137 / 4661-6095
Conselho Tutelar
4661-6095 / 9902-2851
Centro de Referência em Assistência Social
4664-8324
Secretaria Municipal de Educação
4661-4945
Secretaria Municipal de Saúde Núcleo de Enfrentamento às Violências, Promoção de Saúde e Cultura da Paz de Embu-Guaçu
4661-8703 / 4662-5032
Delegacia de Policia Civil Local
4661-1009
Fórum de Embu-Guaçu
4661-2794 / 4661-1949
Lei da Maria da Penha está valendo sim!
A lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006) está valendo desde de Agosto de 2006.
Hoje é a melhor arma para coibir a violência doméstica e familiar. Ela protege a mulher vítima de violência, pune os agressores, inclusive prisão.
Mas para que a Lei seja eficiente, é preciso que todas nós, homens e mulheres, sociedade civil e poder público, exijamos o seu cumprimento, denunciando os casos de violência, exigindo punição dos culpados e cobrando proteção às vítimas.
Violência Física:
Tapas, Socos, Cortes, Chutes.
Violência Psicológica:
Constragimento, humilhação, manipulação, vigilância constante, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuizo à saú de psicológica e à autodeterminação.
Violência Sexual:
Forçar a manter relação sexual não desejada, induzir a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; impedir de usar qualquer métedo de contraceptivo ou forçar o matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação;
Violência Patrimonial:
Retenção, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
Violência Moral:
Calúnia, difamação ou injúria.
Não é apenas valorizar o sorriso, mas refletir sobre a tristeza.
Não é apenas comemorar o sucesso, mas aprender lições nos fracassos.
Não é apenas ter júbilo nos aplausos, mas encontrar alegria no anonimato.
Ser feliz é reconhecer que vale a pena viver, apesar de todos os desafios, incompeensões e periodos de crise.
Ser feliz não é uma fatalidade de destino, mas uma conquista de quem sabe viajar para dentro do seu próprio ser.
Ser Feliz
Instituto Mulheres Vem Comigo!
Instituto Mulheres Vem Comigo!
Copyright © 2008 B.S.S. Todos os direitos reservados.
Tipos de Violência
Tipos de Violência contra a mulher concideradas por Lei
Violência física
Violência psicológica
Violência sexual
Violência patrimonial
Violência moral